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COORDENADORIA DE INTEGRAÇÃO ESCOLA-COMUNIDADE (CIEC) - Estágios, Programa Jovem Aprendiz, Oferta de Vagas de Estágios e Empregos

Atendimento do Setor: 
A CIEC informa que TODOS os procedimentos de Estágio poderão ser realizados à distância pelo nosso site, pelo e-mail ou pelo SUAP. Se necessitar de atendimento presencial procurar a CIEC. 
 
Horários de atendimento presencial: 
De segunda à sexta-feira, das 08h às 20h.
 
Coordenação: Marco Antônio Calil Prado, MSc
 
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Telefone: (35) 3239-9455 / (35) 99917-1200

Manual do estágio do IFSULDEMINAS

 


1. INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE ESTÁGIOS

1.1 Carga horária do Estagiário

- De acordo com o art. 10 da Lei 11.788, durante o período letivo a carga horária de estágio não pode ultrapassar 6 horas por dia e 30 horas por semana;

- Durante as férias escolares não pode ultrapassar 8 horas diárias e 40 horas semanais;

- O aluno pode fazer vários estágios que, somados, totalizem a carga horária exigida no Projeto Pedagógico do Curso.

1.2 Carga horária de Estágio Obrigatório de cada curso / Quando o aluno pode iniciar o estágio:

- Curso Técnico em Administração - Subsequente: 120 horas / a partir do 2º Período do curso

- Curso Técnico em Informática - Subsequente: 120 horas / a partir do 2º Período do curso

- Curso Técnico em Logística - Subsequente: 120 horas/ a partir do 2º Período do curso

- Curso Técnico em Mecânica - Subsequente: 120 horas / a partir do 2º Período do curso

- Curso Técnico em Comércio - Subsequente: 120 horas / a partir do 2º Período do curso

- Curso Técnico em Administração - Integrado: 120 horas / a partir da 2ª Série do curso

- Curso Técnico em Informática - Integrado: 120 horas / a partir da 2ª Série do curso

- Curso Técnico em Mecânica - Integrado: 200 horas / a partir da 2ª Série do curso

- Curso Técnico em Mecânica – Integrado – Turmas iniciadas a partir de 2023: 120 horas / a partir da 2ª Série do curso

1.3 Quem é o supervisor de estágio?

De acordo com o § 1o do art. 3º da Lei 11.788/08, o estagiário deve ser supervisionado por um responsável indicado pela empresa para acompanhar e determinar as atividades a serem executadas. Esse Supervisor deverá avaliar o estagiário e assinar sua Pasta de Estágio para aprovação final.

1.4 Quem é professor orientador?

O aluno deve convidar um professor da instiutição de ensino que seja da área em que o estágio será realizado para ser seu orientador. A esse professor cabe:
- Orientar, supervisionar e avaliar as pesquisas e trabalhos realizados pelos alunos;

- Auxiliar o estagiário na identificação e seleção de bibliografia necessária ao planejamento e desenvolvimento da atividade de estágio;

- Discutir com os estagiários os diversos enfoques que um trabalho pode ter, sugerindo as adaptações necessárias aos objetivos da organização;

- Acompanhar o estágio em todas as etapas de seu desenvolvimento;

- Proceder à entrevista inicial com o estagiário bem como realizar as avaliações necessárias;

- Orientar os alunos estagiários quanto à elaboração do relatório final de estágio;

- Efetuar o controle de frequência aos encontros de trabalho, de discussões e reuniões, dos alunos estagiários;

- Avaliar os relatórios entregues pelos alunos e empresas.

1.5 Seguro de Vida e Contra Acidentes Pessoais (apenas para estágios obrigatórios)

- O Instituto fica responsável pela contratação do Seguro de Vida/Contra Acidentes Pessoais para todos os alunos que cursam o Estágio Obrigatório;

- O nº da apólice e o nome da Seguradora estarão contidos em cláusula no TCE.

1.6 Divulgação de vagas de estágio

As vagas de estágio cadastradas em nosso site pelas empresas e demais concedentes de estágios, são divulgadas para nossos estudantes pela CIEC, via Sistema SUAP e também pelas Coordenações dos Cursos;

1.7 Normas resumidas sobre estágio em cursos presenciais

Acesse aqui a TABELA DE NORMAS PARA ESTÁGIOS EM CURSOS PRESENCIAIS DO CAMPUS.


2. PROCEDIMENTOS PADRÃO PARA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIOS

Passo a passo do Estágio no IFSULDEMINAS

2.1 O que é ESTÁGIO OBRIGATÓRIO? 

- O Estágio Obrigatório, tal como se fosse uma disciplina, compõe a carga horária total do curso;

- A carga horária realizada no estágio obrigatório deve ser a carga horária estipulada na Matriz Curricular de cada curso;

- Não gera ônus para a Empresa/ Iinstituição concedente e pode ser realizado em Empresas / Instituições Públicas ou Privadas, Cooperativas ou com Profissionais Liberais de nível superior;

- O Setor de Estágios é quem providencia o Termo de Compromisso de Estágio Obrigatório;

- O Instituto fica responsável pela contratação do Seguro de Vida/Contra Acidentes Pessoais para todos os alunos que cursam o Estágio Obrigatório;

- O nº da apólice e o nome da Seguradora estarão contidos em cláusula no TCE;

- A entrega da Pasta de Estágio referente a essas atividades é requisito para que o aluno possa colar grau;

2.2 O que é ESTÁGIO NÃO-OBRIGATÓRIO?

- Os estudantes dos cursos técnicos poderão realizar estágios NÃO-OBRIGATÓRIO (que é aquele realizado por opção do aluno, não sendo considerado para efeito de carga horária do curso. Também não há contagem de horas e nem a necessidade de entrega da pasta de estágio);

- Nesta modalidade de estágio, por Lei Federal, o estagiário e a empresa concedente do estágio, devem seguir alguns requisitos:

  • O estágio deve ser obrigatoriamente REMUNERADO pela empresa concedente do estágio (Bolsa-Auxílio);
  • Se necessário for, a empresa deverá também fornecer o Auxílio-Transporte;
  • O aluno estagiário deve estar segurado pelo Seguro de Vida/Contra Acidentes Pessoais durante todo o período do Estágio Não-Obrigatório (a empresa ou o próprio aluno é quem deve contratar o Seguro e enviar a cópia da apólice para o IFSULDEMINAS).

2.3 Empresas conveniadas

O convênio entre empresa e o IFSULDEMINAS é facultativo, mas recomenda-se sua celebração com as instituições que se interessarem. VEJA AQUI A LISTA DE EMPRESAS CONVENIADAS!

2.4 Como minha empresa pode oferecer vagas de estágios?

Para Empresas, Profissionais Liberais Graduados e Proprietários Rurais que desejam ofertar vagas de estágios, CADASTRE AQUI AS SUAS OFERTAS DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO E/OU NÃO-OBRIGATÓRIO PARA OS NOSSOS ESTUDANTES!

2.5 Assinaturas Digitais

Estudante, Professor Orientador, Empresa Concedente do estágio e Supervisor do estágio podem utilizar assinatura digital, ACESSE O TUTORIAL

2.6 Passo a passo para fazer o estágio

Todo procedimento está de acordo com a Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, que protege os estagiários e empresas concedentes de abusos e garante-lhes direitos básicos. Sua leitura é recomendada a toda comunidade acadêmica.

1º Passo:

Conseguir um estágio. É de responsabilidade do estudante, pesquisar, estabelecer contato e conseguir um local para estagiar. Se for preciso, o aluno pode apresentar uma Carta de Solicitação de Estágio. SOLICITE AQUI SUA CARTA DE APRESENTAÇÃO PARA ESTÁGIO OBRIGATÓRIO OU NÃO-OBRIGATÓRIO.

Observação: antes de solicitar a Carta de Apresentação para a realização do Estágio Não-Obrigatório, o estudante deve seguir as orientações do item 6. ESTÁGIO NÃO-OBRIGATÓRIO.

2º Passo:

Recomenda-se a celebração de Convênio com a empresa que ainda não possui. Para tanto, é necessário que a EMPRESA preencha o Formulário para Celebração de Convênio. ACESSE O FORMULÁRIO DE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM EMPRESAS.

3° Passo:

Estando tudo combinado no local do estágio, NO MÍNIMO UMA SEMANA ANTES de iniciar as atividades, o aluno deve preencher o formulário online: Dados para Termo de Compromisso de Estágio (TCE), para que seja feito pela CIEC, o qual será enviado por e-mail ao aluno para que colha a assinatura da Empresa e do Supervisor e envie por e-mail para o seu Professor Orientador, que assinará o documento. O Professor Orientador é quem encaminhará, por e-mail, para o Setor de Estágio. Não é possível iniciar o estágio sem o TCE, pois sua ausência caracteriza vínculo empregatício e sujeita a empresa às sanções legais. O estágio realizado sem o TCE não terá validade. ACESSE O FORMULÁRIO DE DADOS PARA TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO (TCE).

4º Passo:

Durante o estágio o aluno deve se dedicar ao preenchimento da Pasta de Estágio, que deverá ser entregue ao seu Professor Orientador de Estágio, de preferência na forma digitalizada no prazo máximo de 2 meses após a conclusão do estágio. O professor Orientador é quem encaminha a Pasta de Estágio, devidamente aprovada e assinada, para o Setor de Estágios

Para alunos que vão se formar, se a Pasta for entregue faltando menos de um mês para a colação de grau (ou data do calendário acadêmico), não poderão participar da cerimônia.

Veja bons exemplos de pastas de estágios:

 


3 ALTERAÇÕES NO ESTÁGIO E FORMULÁRIOS ADICIONAIS

A duração (período) do estágio e demais condições estabelecidas no Termo de Compromisso de Estágio (TCE) devem ser seguidas, conforme foi comprometido pelas partes que assinaram o documento. Conforme consta no próprio documento, a RESCISÃO OU PRORROGAÇÃO / ALTERAÇÕES (ADITAMENTO) do estágio devem ser documentadas, em documentos próprios, com sete (07) dias de antecedência, para que possa ser registrado oficialmente no nosso sistema acadêmico SUAP.

 

 


4. APROVEITAMENTO DE ATIVIDADES AFINS

4.1 APROVEITAMENTO DE ATIVIDADE PROFISSIONAL

Os estudantes que já exerçam atividade profissional relacionada à área do seu Curso, em organizações públicas ou privadas, poderão aproveitar suas atividades profissionais para dispensa parcial ou total do estágio. Para estudantes que desejam solicitar o aproveitamento de estágio basta preencher o formulário abaixo e anexar os seguintes documentos:

- Declaração de atividades realizadas na empresa (emitida pela empresa) - CONFIRA O MODELO - ou;

- Autodeclaração de atividades realizadas na empresa e cópia legível da Carteira de Trabalho ou do Contrato de Trabalho - CONFIRA O MODELO ou;

- Se o(a) aluno(a) for MEI, autodeclaração de funções/atividades realizadas na empresa, o Requerimento de Empresário ou o CCMEI e o Cartão de CNPJ - CONFIRA O MODELO.

4.2 JOVEM APRENDIZ

Os estudantes que participam do Programa Jovem Aprendiz em empresas poderão aproveitar as horas como estágio, na área do respectivo curso.

O Aprendiz Legal é um programa voltado para a preparação e inserção de jovens no mundo do trabalho, que se apoia na Lei da Aprendizagem (10.097/2000). CONHEÇA MAIS DO PROGRAMA CLICANDO AQUI!

4.3 OUTRAS ATIVIDADES ACADÊMICAS

Poderão ser contabilizados como carga horária de estágios os projetos de extensão, projetos de ensino, projetos de pesquisa, organização de eventos internos, monitorias ou atividades de iniciação científica, mediante supervisão e orientação dos servidores da instituição, desenvolvidos no período de realização do estágio obrigatório, conforme PPC do curso. 

 


5. VAGAS DE ESTÁGIOS

5.1 DIVULGAÇÃO DAS VAGAS DE ESTÁGIO

As vagas de estágio cadastradas em nosso site pelas empresas e demais concedentes de estágios, são divulgadas para nossos estudantes pela CIEC, via Sistema SUAP e também pelas Coordenações dos Cursos. O estudante também pode se cadastrar nas Agências de Estágios abaixo, para tentar uma vaga de estágio por intermédio destas agências.

5.2 AGÊNCIAS DE ESTÁGIOS

Os estudantes do IFSULDEMINAS podem se cadastrar nas Agências de Estágios, para tentar conseguir uma vaga de estágio.

 


6. ESTÁGIO NÃO-OBRIGATÓRIO

1- Os estudantes dos cursos técnicos poderão realizar estágios NÃO-OBRIGATÓRIOS (que é aquele realizado por opção do aluno, não sendo considerado para efeito de carga horária do curso. Também não há contagem de horas e nem a necessidade de entrega da pasta de estágio);

2- Nesta modalidade de estágio, por Lei Federal, o estagiário e a empresa concedente do estágio, devem seguir alguns requisitos:

- O estágio deve ser obrigatoriamente REMUNERADO pela empresa concedente do estágio (Bolsa-Auxílio);

- Se necessário for, a empresa deverá também fornecer o Auxílio-Transporte;

- O aluno estagiário deve estar segurado pelo Seguro de Vida/Contra Acidentes Pessoais durante todo o período do Estágio Não-Obrigatório (a empresa ou o próprio aluno é quem deve contratar o Seguro e enviar a cópia da apólice para o IFSULDEMINAS).

3- O Termo de Compromisso de Estágio (TCE) é obrigatório, por isso solicite o seu com 7 dias de antecedência do início do estágio;

4- A cada seis meses de estágio, o(a) aluno(a) estagiário(a) deverá providenciar o Relatório Semestral de Atividades de Estágio e encaminhar, por e-mail, para o(a) Prof(a) Orientador(a), que deverá depois ser encaminhado para a CIEC;

5-  Ao final do estágio, o(a) aluno(a) deverá também fazer o Termo de Realização, Aprovação e Encerramento/Rescisão de Estágio Não-Obrigatório.


7. INFORMAÇÕES PARA EGRESSOS

 Estágios, egressos, formulários, intercâmbio, capacitação, convênios, legislação e muito mais.

É nosso ex-aluno? CLIQUE E PARTICIPE DA NOSSA PESQUISA. SUA OPINIÃO É IMPORTANTE PARA NÓS!

 


8. ESTÁGIO REMUNERADO NO IFSULDEMINAS (Estágio obrigatório ou não-obrigatório remunerado)

O IFSULDEMINAS tem um programa de oferta de estágios remunerados para estudantes do próprio IF e de outras instituições. A seleção é sempre por edital público e você pode acompanhar na página do IFSULDEMINAS/PROEX.

CLIQUE AQUI e conheça mais detalhes do programa. 


9. LEGISLAÇÃO E NORMAS

Cartilha Esclarecedora

Lei 11. 788 de 25 de setembro de 2008 

Orientação Normativa nº 04 de 04 de julho de 2014 

Resoluções e pareceres sobre estágios

Nota Técnica nº 111/2014 

Núcleo Brasileiro de Estágios

 

Notícias

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