Estágios Remunerados no IFSULDEMINAS
O Procedimento Padrão para a Admissão do estagiário selecionado pelo Edital é:
1- O aluno candidato selecionado e aprovado, deverá seguir todas as Normas do Edital de Seleção, seguindo todo o cronograma e providenciando toda a documentação mencionada no Edital;
2- Após ter ocorrida a seleção/aprovação do aluno estagiário, o Setor responsável do Campus pelo Edital envia para a CIEC (Coordenadoria de Integração Escola-Comunidade), cópia do Edital,a relação dos candidatos aprovados para o estágio remunerado e o nome e contato do Setor e do Supervisor do estágio no IFSuldeminas;
3- O aluno selecionado para o estágio deverá entrar em contato com a CIEC;
4- O Aluno deve obrigatoriamente fornecer, via e-mail ou presencial, as seguintes informações/documentos:
- Toda a documentação solicitada no Edital, além de
- Os seus contatos;
- Os contatos do Setor de Estágio da sua Instituição de Ensino (nome do responsável, e-mail e telefone);
- O Termo de Compromisso de Estágio (TCE).
É de inteira responsabilidade do aluno fazer este contato e enviar as informações e os documentos necessários para o início do estágio remunerado:
5- O Termo de Compromisso de Estágio (TCE) é da responsabilidade do Aluno, da Instituição de Ensino do aluno e do Setor de Estágio no IFSULDEMINAS. O TCE, normalmente, é ser criado pela Instituição de Ensino do aluno; deve ser assinado pelo aluno, pela pessoa responsável na sua instituição de ensino e deve ser enviado para ser assinado pelo IFSuldeminas;
6- Quando do início do estágio, o aluno deve providenciar junto com o seu Supervisor de estágio no IFSuldeminas, o Plano de Atividades de Estágio, (é da responsabilidade do Aluno, Professor Orientador da Instituição de Ensino do aluno e do Supervisor do estágio no IFSULDEMINAS). É da responsabilidade do Supervisor do estágio do IFSuldeminas encaminhar o Plano de Atividades de Estágio, devidamente assinado pelas partes, para a CIEC;
7- A CIEC recebe e analisa todos os documentos do aluno e entra em contato com a Instituição de Ensino do aluno, com cópia para o Supervisor do estágio, Aluno e DDE; providenciando então a celebração do Convênio de Cooperação e a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio (TCE);
7- O Convênio de Cooperação é assinado pelos Diretores/Reitores das duas Instituições de Ensino (pela Instituição de Ensino do aluno e pelo IFSuldeminas);
8- O Termo de Compromisso de Estágio (TCE) é assinado pelo aluno, pela Instituição de Ensino do aluno (Diretor ou Prof. Orientador) e pela Diretoria do IFSuldeminas;
9- O estágio só poderá ser iniciado após a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio (TCE), pelas partes envolvidas;
10- Estando toda a documentação pronta e assinada pelas partes, a CIEC monta o Processo Eletrônico no SUAP e encaminha para a CADEE - Reitoria;
11- O Supervisor do estágio no IFSULDEMINAS é o responsável pelo controle de frequência e toda a supervisão do estágio do aluno no IFSuldeminas;
12- A CIEC é responsável pela montagem e acompanhamento do Processo Eletrônico no SUAP;
13- Todas as alterações no processo de admissão do estagiário, bem como as alterações ocorridas durante o estágio, devem ser informadas ao Supervisor do estágio e à CIEC.
Qualquer dúvida entre em contato com a a CIEC (Coordenadoria de Integração Escola-Comunidade):
- Nome do Contato: Marco Antônio Calil Prado, MSc
- E-mail: ciec.trescoracoes@
ifsuldeminas.edu.br - Telefone: (35) 3239-9455 / (35) 99917-1200
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